No dia 23 de outubro de 2005 todos os brasileiros foram chamados a decidir a respeito da manutenção, ou não, do texto do art. 35 do Estatuto do Desarmamento (que previa a proibição da comercialização de armas de fogo e munição no território nacional, salvo para as entidades especilamente previstas no próprio Estatuto).
A consulta popular foi feita através da seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?".
Ao final, o "não" alcançou 59.109.265 votos (63,94%), enquanto o "sim" obteve 33.333.045 votos (36,06%). O Rio Grande do Sul foi o estado em que, proporcionalmente, o "não" obteve a maior "vitória", com 5.353.854 votos (86,83%).
Não bastasse o imenso "lobby" da indústria e do comércio ligados ao armamento, determinante para esse resultado foi, sem dúvida, a disseminação de ideias como a de que "o cidadão de bem tem o direito de ter uma arma para exercer sua defesa", ou a de que "não é o cidadão de bem que deve ser desarmado, mas o bandido".
Antes de cometer o fuzilamento das crianças na escola de Realengo o assassino se enquadrava no conceito de "cidadão de bem", na medida que sem qualquer antecedente criminal. Estava apto, então, conforme esse entendimento dos opositores do desarmamento, a dispor de arma de fogo e de munição. O fato de as armas por ele usadas na chacina serem "ilegais", bem como de que não tinha "porte" dessas armas, não afastava - até então - sua condição prévia de "cidadão de bem". Além disso, é sabido que a esmagadora maioria do armamento guardado nas casas e veículos neste país são, da mesma forma, obtidas e mantidas clandestinamente por respeitáveis pais de família.
Armas de fogo servem exatamente para a finalidade que o matador do suburbio do Rio deu a elas: matar. Quem adquire uma pistola, um revólver, munição, quer, no fundo, no fundo, meter umas balas em alguém (exatamente como o infame carioca fez). Aguarda apenas uma oportunidade.
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