segunda-feira, 23 de julho de 2012

Elementar...

   A Zero Hora de domingo trouxe, na sua seção de esportes, três páginas contendo mais uma "reportagem investigativa" tão em moda. Tratava de dois torcedores, um do Grêmio e outro do Internacional, que, segundo o jornal apurou, embora "condenados" pela Justiça a não se fazerem presentes aos jogos de seus respectivos times pelo período de seis meses, estariam descumprindo essa "pena".

   Da leitura da matéria entende-se que, na realidade, porque se envolveram em brigas nos estádios da capital, os dois torcedores acabaram, no Juizado Especial Criminal de Porto Alegre, aceitando a transação penal que lhes foi oferecida (consistente, exatamente, em - durante seis meses - apresentarem-se em determinada delegacia de polícia, lá permanecendo durante o tempo em que seus times estiverem jogando na cidade). A reportagem apontou que nenhum dos torcedores vem cumprindo o combinado, havendo inclusive fotos deles no Beira-Rio e no Olímpico. Conclui que se trata de caso de impunidade.

  Ouvidos a respeito, Juiz e Delegado de Polícia empurraram a responsabilidade da fiscalização do cumprimento da transação um para o outro. Hoje a novela segue no matutino, com mais duas páginas, agora colocando na berlinda os clubes, cujos presidentes também se eximem de responsabilidade pelo acesso dos indigitados torcedores a seus estádios.

   Imensa besteira!

   A transação penal é um benefício que, no âmbito do Juizado Especial Criminal, deve ser oferecido àquele que cometeu o chamado "delito de menor potencial ofensivo", desde que não tenha antecedentes. Nada mais é do que um acordo, proposto pelo Promotor de Justiça (em nome do Estado) ao denominado "autor do fato". É sempre oferecido antes do início do processo criminal propriamente dito, quando sequer há denúncia (em geral a peça inicial nos feitos criminais, quando a iniciativa não é exclusivamente do ofendido).

   Assim, no caso levantado pela Zero Hora, o que se tem é simplesmente o descumprimento desse acordo, da transação, pelos torcedores brigões, cujo efeito será - na pior das hipóteses - a revogação do benefício e, então, a iniciação dos atos tendentes à formalização do processo criminal (que, eventualmente, seguirá até a sentença de mérito, a qual, por óbvio, poderá até ser de absolvição!).

  Much ado about nothing! diria o compadre Bill Shakespeare.

3 comentários:

  1. Muito barulho por nada, porque não é o Hierro de faca correndo atrás de ti.
    Eu tiraria os jogadores e colocaria os brigões em campo, depois com o polegar para baixo soltaria os leões.
    Muito mais divertido do que um empate em zero.

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    1. O Hierro e a turma dele não são casos de Juizados Especiais... são de Vara do Juri!

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  2. A Vara do Juri e a outra propriamente dita, esses fios desencapados por pernas cabeludas Freud explica.

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