Sob o título "Fica, Battisti!", foi publicado hoje na página 15 da Zero Hora artigo do jornalista Cláudio Britto a respeito da "Questão Battisti".
O autor é Promotor de Justiça aposentado e, para minha surpresa, posiciona-se neste caso exatamente no sentido contrário ao da mídia em geral, orientadora da opinião pública com um típico "argumento de botequim": "já não bastassem os nossos bandidos, ficamos com mais um por aqui". Digo que me surpreende tal posição porque a tendência dos promotores, por força do hábito profissional, é pleitearem a condenação, a imposição da pena, a oneração do acusado.
Mas, livre disso, o Claudio Brito colocou tudo no seu devido lugar, de forma simples e absolutamente clara. Sem demagogia (que se viu em votos vencidos no STF, aliás).
Eis o artigo:
Não foi o Supremo que negou a extradição de Cesare Battisti. Foi o presidente Lula, cumprindo rigorosamente o tratado do Brasil com a Itália, vigente desde 1993, pelo qual será negada a entrega de um condenado se o fato pelo qual é pedida for considerado crime político pelo país requerido. Lula entende que foram políticos os crimes de Battisti, mas como a Justiça afastou a possibilidade, o presidente negou a extradição por outro fundamento, também extraído do tratado, que diz: “Será negada a extradição se o país requerido tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal, ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”.

Mas, livre disso, o Claudio Brito colocou tudo no seu devido lugar, de forma simples e absolutamente clara. Sem demagogia (que se viu em votos vencidos no STF, aliás).
Eis o artigo:
Não foi o Supremo que negou a extradição de Cesare Battisti. Foi o presidente Lula, cumprindo rigorosamente o tratado do Brasil com a Itália, vigente desde 1993, pelo qual será negada a entrega de um condenado se o fato pelo qual é pedida for considerado crime político pelo país requerido. Lula entende que foram políticos os crimes de Battisti, mas como a Justiça afastou a possibilidade, o presidente negou a extradição por outro fundamento, também extraído do tratado, que diz: “Será negada a extradição se o país requerido tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal, ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”.
O Brasil entendeu que “...há ponderáveis razões para se supor que o extraditando seja submetido a agravamento de sua situação, por motivo de condição pessoal, dado seu passado, marcado por atividade política de intensidade relevante”.
Queiram os italianos ou não, o Brasil, por seu presidente, podia dizer não à extradição, ainda que sua mais alta corte judicial admitisse o pedido. Como bem disseram os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, depois de afastarem a reclamação italiana: em matéria de extradição, o não é não, mas o sim é talvez. A fase judicial da extradição vincularia o presidente se fosse para negar a medida. Quando a Justiça acolhe a extradição, sinaliza ao presidente que ele poderá entregar o condenado ou não. Valendo-se do tratado, Lula entendeu presentes as condições para negar a extradição. Não pode o STF rever e anular o poder discricionário presidencial. No caso, inspirado no pensamento e em atos do ministro da Justiça, Tarso Genro, que antes concedera refúgio a Battisti. Tudo transcorreu em normalidade, cumpridos os ritos e aplicada a legislação com correção. A lucidez do julgamento teve o conforto da folgada maioria, apesar do relatório de Gilmar Mendes, que revia aspectos que o plenário encerrara ao não julgar a reclamação. O presidente do tribunal, Cezar Peluso, ficou isolado ao dizer que Lula descumprira a lei e a decisão judicial favorável à extradição. Lula não estava obrigado a seguir o que disseram os ministros no primeiro julgamento.
Aceitar a contraposição entre Executivo e Judiciário, em tema de extradição, seria o ingresso indevido da magistratura nas competências exclusivas do presidente da República, em ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes, como disse Lewandowski.
Nenhum comentário:
Postar um comentário