segunda-feira, 13 de junho de 2011

O Caso Battisti



       Sob o título "Fica, Battisti!", foi publicado hoje na página 15 da Zero Hora artigo do jornalista Cláudio Britto a respeito da "Questão Battisti".
       O autor é Promotor de Justiça aposentado e, para minha surpresa, posiciona-se neste caso exatamente no sentido contrário ao da mídia em geral, orientadora da opinião pública com um típico "argumento de botequim": "já não bastassem os nossos bandidos, ficamos com mais um por aqui".
       Digo que me surpreende tal posição porque a tendência dos promotores, por força do hábito profissional, é pleitearem a condenação, a imposição da pena, a oneração do acusado.
       Mas, livre disso, o Claudio Brito colocou tudo no seu devido lugar, de forma simples e absolutamente clara. Sem demagogia (que se viu em votos vencidos no STF, aliás).
        Eis o artigo:
      
       Não foi o Supremo que negou a extradição de Cesare Battisti. Foi o presidente Lula, cumprindo rigorosamente o tratado do Brasil com a Itália, vigente desde 1993, pelo qual será negada a entrega de um condenado se o fato pelo qual é pedida for considerado crime político pelo país requerido. Lula entende que foram políticos os crimes de Battisti, mas como a Justiça afastou a possibilidade, o presidente negou a extradição por outro fundamento, também extraído do tratado, que diz: “Será negada a extradição se o país requerido tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal, ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”.
       O Brasil entendeu que “...há ponderáveis razões para se supor que o extraditando seja submetido a agravamento de sua situação, por motivo de condição pessoal, dado seu passado, marcado por atividade política de intensidade relevante”.
       Queiram os italianos ou não, o Brasil, por seu presidente, podia dizer não à extradição, ainda que sua mais alta corte judicial admitisse o pedido. Como bem disseram os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, depois de afastarem a reclamação italiana: em matéria de extradição, o não é não, mas o sim é talvez. A fase judicial da extradição vincularia o presidente se fosse para negar a medida. Quando a Justiça acolhe a extradição, sinaliza ao presidente que ele poderá entregar o condenado ou não. Valendo-se do tratado, Lula entendeu presentes as condições para negar a extradição. Não pode o STF rever e anular o poder discricionário presidencial. No caso, inspirado no pensamento e em atos do ministro da Justiça, Tarso Genro, que antes concedera refúgio a Battisti. Tudo transcorreu em normalidade, cumpridos os ritos e aplicada a legislação com correção. A lucidez do julgamento teve o conforto da folgada maioria, apesar do relatório de Gilmar Mendes, que revia aspectos que o plenário encerrara ao não julgar a reclamação. O presidente do tribunal, Cezar Peluso, ficou isolado ao dizer que Lula descumprira a lei e a decisão judicial favorável à extradição. Lula não estava obrigado a seguir o que disseram os ministros no primeiro julgamento.
       Aceitar a contraposição entre Executivo e Judiciário, em tema de extradição, seria o ingresso indevido da magistratura nas competências exclusivas do presidente da República, em ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes, como disse Lewandowski.
 

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