sexta-feira, 10 de junho de 2011

Juris tantum

       Já tendo deixado para trás a "subida da Consolação" da São Silvestre forense que corro desde 1985 e já visualizando, não muito distante, a faixa de chegada da aposentadoria, atrevo-me, agora, a oferecer aos seguidores fiéis e aos leitores ocasionais deste BF um pouco do conhecimento que adquiri, na prática, ao longo desta jornada.
       Não bastasse essa experiência acumulada, convém lembrar que, oriundo da "Casa de Bruno Lima", fui aluno do renomado mestre Alcides de Mendonça Lima (filho do que empresta o nome à "casa"), de cujas aulas seguem na minha memória suas referências à "Copa de Mundo de xexenta e xeis, na Ingraterra".
       A título de contribuição aos mais novos nas lides forenses e àqueles, leigos, que têm a sede do saber, passo a tecer algumas considerações acerca de interessantes filigranas jurídicas - diferenciando alguns recursos em geral e remédios constitucionais, em linguagem simples e, na medida do possível, com exemplos singelos de suas aplicações:

"Apelação" - recurso dotado de automaticidade, que é interposto diretamente pela própria parte (independente de advogado) quando toma conhecimento - em plena audiência - que perdeu sua "causa". A apelação não é direcionada a uma instância superior, mas para a ignorância: chama-se a parte contrária de corno-safado e o juiz de filha da puta, por exemplo.

"Agravo de Instrumento" - previsto no "Estatuto do Idoso", é disponibilizado aos homens com mais de 60 anos de idade. Essas pessoas, quando começam a perceber que o instrumento já não está com pleno funcionamento, recorrem ao uso de certos comprimidos azuis, trazidos de Rio Branco na moita. Às vezes, porém, esse recurso não dá resultado, podendo agravar o problema do instrumento.

"Recurso em Sentido Estrito" - somente presente na legislação de trânsito. Quando alguém, na direção de um veículo automotor, ingressa em rua estreita, de mão única e sem-saída. O mesmo que marcha à ré.

"Protesto Por Novo Júri" - está em desuso desde a decadência dos programas de auditório e dos concursos de misses. No passado, os calouros reprovados pelos júris do Chacrinha, do Silvio Santos e de tantos outros apresentadores, protestavam no palco mesmo, exigindo uma nova chance, porém com outros jurados. Mães de misses não classificadas entre as finalistas do "Concursos Beleza Internacional Catalina", escabelando-se, da mesma forma protestavam.

"Recurso de Revista" - utilizado somente nos foros trabalhistas. Lá, como é sabido, as audiências costumam atrasar muito e a precariedade dos banheiros é notória. Então, diante desse quadro, convém a reclamantes e reclamados precaverem-se, levando consigo, quando tiverem que enfrentar uma tarde de espera nesses locais, revistas para o entretenimento. Essas revistas, a propósito, serão de muita utilidade na hipótese de uma dor de barriga repentina acometer a parte. Pela ausência de papel higiênico nos sanitários, serão, por assim dizer, o último recuso disponível.

"Habeas Data" - remédio constitucional lançado mão quase que exclusivamente na Justiça Desportiva, em jogos das Séries C e D do Campeonato Nacional. Tem utilização pelo trio de arbitragem que vem do centro do país apitar jogos como Brasil x Ituiutaba, por exemplo. Nesse caso, mesmo desabando um dilúvio sobre o estádio, o árbitro vai ao espelho d'água em que se transformaram as "quatro linhas" e declara: "- não habeas data para a transferência do jogo; o campo tem plenas condições para a prática do futebol!".

"Habeas Corpus" - outro remédio jurídico, porém com origem no ordenamento lusitano, onde a expressão foi ouvida pela primeira vez. Lá, em célebre desastre ocorrido em meados do anos 60, avião da TAP acabou caindo sobre o cemitério de Lisboa. Ao ser entrevistado, Joaquim Manoel Canotilho, um bombeiro-jurista que trabalhava nos escombros informou: "- já achamos 2.654 cadáveres, mas ainda habeas corpus enterrados, ô pá!".

"Mandado de Segurança" - é, na verdade, uma ação, praticada via de regra por um sujeito avantajado fisicamente, vestido com uma camiseta apertadinha e com a inscrição "apoio". É dirigido especialmente a frequentadores de boates e festas que, bebuns, tenham se comportado mal. Visa a proteção da integridade física do incauto, a quem é mandado: "- te arranca daqui, se não vou te quebrar a cara!".


Flagrante de má utilização da balança,
símbolo máximo da JUSTIÇA:
o DIREITO ficou em segundo plano


2 comentários:

  1. Faltou explicar que quando o Agravo de Instrumento não dá resultado (ou, o que é pior, tratar-se de caso de Agravo Retido...), a única solução possível talvez seja o Mandado de Injunção. Já quanto "onde" o remédio vai ser aplicado, aí logicamente o paciente é que decide, pois mesmo que ao advogado caiba sugerir (eu fora!) imagina se o juiz resolve dar!!!

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  2. Pedro: quem sabe em "embargos declaratórios" o juiz esclareça: "- esse "instrumento" não tem mais jeito! Nem com "injunção!".

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